AUTOESCOLA: O QUE MUDA DIANTE DA NOVA LEI DE TRÂNSITO

Com a nova Lei de Trânsito brasileira, PL 3.267/2019 ou Lei 14.071/2020 aprovada pelo Congresso Nacional, em vigor desde 12 de abril e válida por todo território nacional, foram redefinidas as regras para os motoristas. O texto flexibilizou punições em algumas questões e tornou a legislação mais rígida em diversos pontos.

Mas, você sabe de qual maneira será impactada a formação de novos condutores? Este processo, em sua maioria gerido pelas autoescolas, sofrerá poucas mudanças, com destaque para a chamada primeira habilitação. Segundo Jéssica Soares, diretora de uma Escola de Legislação no Centro de Montes Claros, o processo de mudança pouco influi no que tange o aprendizado e a formação dos novos condutores.

“Uma vez que a lei está praticamente focada no prazo e nas provas para obtenção da CNH, os processos nas autoescolas continuarão praticamente os mesmos, sendo necessárias pequenas adaptações ao sistema e ao formato de ensino. As aulas práticas e legislativas com os alunos sofrerão poucas ou quase nenhuma modificação” afirma.

A modificação mais questionada é a prova relativa de conhecimento teórico exigido aos candidatos à primeira habilitação e que agora serão realizadas no formato "Múltipla Escolha". A vantagem deste modelo para os DETRANS nacionais é que sua correção pode ser feita de forma automatizada, acelerando o processo da liberação de novas CNH´s. Por questões operacionais e logísticas, dado o grande número de interessados em obter a CNH, as provas relativas ao conhecimento teórico exigido dos candidatos são realizadas no formato “múltipla escolha”. Este padrão permite correções em lote, automatizadas.

Ampliação na pontuação da CNH

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.

Renovação da CNH a cada 10 anos

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos. Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

Prazo para adaptação

A PCMG - Polícia Civil de Minas Gerais - afirma que já está adotando as medidas necessárias para adequação à nova lei de trânsito. Segundo o órgão, em breve, a equipe do Detran/MG deve finalizar as atualizações das questões da prova de legislação, em conformidade com a nova lei.

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