AUTOESCOLA: O QUE MUDA DIANTE DA NOVA LEI DE TRÂNSITO
Com
a nova Lei de Trânsito brasileira, PL 3.267/2019 ou
Lei 14.071/2020 aprovada
pelo Congresso Nacional, em vigor desde 12 de abril e válida por todo território
nacional, foram redefinidas as regras para os motoristas. O texto flexibilizou
punições em algumas questões e tornou a legislação mais rígida em
diversos pontos.
Mas,
você sabe de qual maneira será impactada a formação de novos condutores? Este processo,
em sua maioria gerido pelas autoescolas,
sofrerá poucas mudanças, com destaque para a chamada primeira habilitação. Segundo
Jéssica Soares, diretora de uma Escola de Legislação no Centro de Montes Claros,
o processo de mudança pouco influi no que tange o aprendizado e a formação dos
novos condutores.
“Uma
vez que a lei está praticamente focada no prazo e nas provas para obtenção da
CNH, os processos nas autoescolas continuarão praticamente os mesmos, sendo
necessárias pequenas adaptações ao sistema e ao formato de ensino. As aulas
práticas e legislativas com os alunos sofrerão poucas ou quase nenhuma
modificação” afirma.
A
modificação mais questionada é a prova relativa de conhecimento teórico exigido
aos candidatos à primeira habilitação e que agora serão realizadas no formato
"Múltipla Escolha". A vantagem deste modelo para os DETRANS nacionais
é que sua correção pode ser feita de forma automatizada, acelerando o processo
da liberação de novas CNH´s. Por questões operacionais e logísticas, dado o
grande número de interessados em obter a CNH, as provas relativas ao
conhecimento teórico exigido dos candidatos são realizadas no formato “múltipla
escolha”. Este padrão permite correções em lote, automatizadas.
Ampliação
na pontuação da CNH
A
nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode
atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir.
Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7
pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas
infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos
sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.
Renovação
da CNH a cada 10 anos
As
novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para
motoristas de até 50 anos. Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a
70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos
devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. Atenção: os novos
prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova
lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação
indicada no documento.
Prazo para adaptação
A PCMG - Polícia Civil de Minas Gerais - afirma que já está adotando as medidas necessárias para adequação à nova lei de trânsito. Segundo o órgão, em breve, a equipe do Detran/MG deve finalizar as atualizações das questões da prova de legislação, em conformidade com a nova lei.